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Mostrando postagens com o rótulo Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Reclamações contra planos e operadoras de saúde atingem o maior nível em 12 anos

Em 2025 foram quase 35 mil queixas - uma média de quatro por hora. Os principais problemas estão relacionados a negativas de cobertura e atrasos no reembolso. As reclamações contra planos e operadoras de saúde atingiram o maior nível em 12 anos. A luta da dentista Danielle Santos já dura seis meses. Os médicos dizem que ela precisa retirar o útero. “Antes, a minha questão era só a parte hemorrágica, da hemorragia. Agora, não. Agora eu já estou evoluindo com dor”, conta Danielle. Com o tempo, a doença avança e o atendimento não acompanha. Quando consegue consulta, Danielle descobre que os médicos não aceitam fazer a cirurgia pelo plano: “Eu tive orçamentos entre R$ 10 mil e R$ 45 mil de equipe médica para a cirurgia”. Nunca tantas pessoas reclamaram de planos e operadoras de saúde. É o maior número da série histórica da Secretaria Nacional do Consumidor, que acompanha esses dados há 12 anos.  Em 2025 foram quase 35 mil queixas - uma média de quatro por hora. Os principais problemas ...

Lucro dos planos de saúde mais do que dobra no 1º semestre

Lucro dos planos de saúde mais do que dobra no 1º semestre Segmento registrou saldo positivo de mais de R$ 6 bilhões Planos de saúde ocupam parcela importante do atendimento médico no Brasil | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta terça-feira, 2, os resultados econômico-financeiros do setor de planos de saúde referentes ao primeiro semestre de 2025. O lucro líquido totalizou cerca de R$ 13 bilhões, mais que o dobro do registrado no mesmo período do ano passado. Esse valor corresponde a aproximadamente 7% da receita total do setor no período, que alcançou R$ 190 bilhões. Segundo a ANS, “para cada R$ 100 de receitas, o setor auferiu cerca de R$ 6,80 de lucro ou sobra”. Trata-se do maior resultado já registrado desde 2018, acima inclusive do observado durante a  pandemia  de Covid-19. Segmentos e portes na saúde Do lucro total, cerca de R$ 12 bilhões vieram das operadoras médico-hospitalares, que concentram a maior pa...

Planos de saúde ‘falsos coletivos’ lesam consumidores com reajustes abusivos e cancelamentos unilaterais Comissão de Direito Médico e da Saúde alerta para os cuidados na hora de contratar um plano Nos últimos anos, tem crescido o número de reclamações envolvendo os chamados planos de saúde “falsos coletivos”, modalidade de contratação que, apesar do nome, não garante a verdadeira coletividade exigida pela lei. O que caracteriza esse tipo de contrato é a ausência de vínculo real entre os beneficiários e a pessoa jurídica contratante. Em outras palavras, consumidores acabam aderindo a planos supostamente coletivos por meio de empresas ou associações, sem qualquer ligação entre si. De acordo com a secretária-geral adjunta da Comissão de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Carolinni Almeida, a prática é ilegal e abusiva, trazendo sérios prejuízos ao consumidor. “Entre os principais problemas estão o elevado reajuste anual das mensalidades e a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato por parte da operadora”, afirma. Enquanto os planos individuais têm os reajustes controlados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos coletivos podem sofrer aumentos bem superiores. “Há casos em que operadoras chegaram a aplicar até o triplo do percentual autorizado pela ANS. Além disso, quando os usuários passam a utilizar intensamente os serviços médicos, as empresas podem simplesmente rescindir o contrato, deixando famílias desamparadas”, completa a advogada especialista em Direito da Saúde. De acordo com Carolinni, quem enfrenta dificuldades na utilização do plano pode, inicialmente, registrar reclamação junto à operadora e, em seguida, abrir uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) no site da ANS. Também é possível denunciar práticas abusivas ao Idec e ao Procon. Mas se as medidas administrativas não surtirem efeito, o consumidor pode recorrer à Justiça. “Por meio de uma ação judicial com pedido de tutela de urgência, o consumidor pode requerer a declaração de que o seu contrato tem natureza jurídica de um plano de saúde individual/familiar; a proibição do cancelamento do contrato de forma unilateral; a redução dos percentuais de reajustes anuais e indenização por danos morais e materiais”, pontua a especialista. Carolinni ainda destaca que, para evitar transtornos posteriores à contratação de um plano de saúde, é importante que o consumidor avalie alguns pontos, como a cobertura, a rede credenciada, o valor da mensalidade e o tipo de contrato. “De maneira geral, o plano individual/familiar apresenta maior segurança por ser regulado pela ANS”, complementa.

Planos de saúde ‘falsos coletivos’ lesam consumidores com reajustes abusivos e cancelamentos unilaterais Comissão de Direito Médico e da Saúde alerta para os cuidados na hora de contratar um plano Nos últimos anos, tem crescido o número de reclamações envolvendo os chamados planos de saúde “falsos coletivos”, modalidade de contratação que, apesar do nome, não garante a verdadeira coletividade exigida pela lei. O que caracteriza esse tipo de contrato é a ausência de vínculo real entre os beneficiários e a pessoa jurídica contratante. Em outras palavras, consumidores acabam aderindo a planos supostamente coletivos por meio de empresas ou associações, sem qualquer ligação entre si. De acordo com a secretária-geral adjunta da Comissão de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Carolinni Almeida, a prática é ilegal e abusiva, trazendo sérios prejuízos ao consumidor. “Entre os principais problemas estão o elevado reajuste anual das mensalidades e a pos...