Suprema Corte define novos rumos para o cálculo de benefícios e encerra uma das maiores expectativas dos segurados. Uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu a cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o imposto sobre herança, sobre valores de previdência privada em todos os estados do país. Ainda assim, quem recebe esses recursos continua sujeito ao pagamento de Imposto de Renda, conforme o regime tributário escolhido. Independentemente da modalidade (PGBL ou VGBL), o recebimento é tributado, mas a forma de cobrança varia conforme o regime escolhido pelo titular ou beneficiário no momento da concessão do benefício. Essa escolha do regime tributário — que pode ser progressivo ou regressivo — deixou de ser um detalhe técnico e passou a ser decisiva para o resultado final, tanto para quem quer garantir renda na aposentadoria quanto para quem busca eficiência na sucessão patrimonial. Especialistas ouvidos pelo InfoMoney afir...
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