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INSS terá de implantar aposentadoria híbrida a segurado que comprovou atividade rural remota

  INSS terá de implantar aposentadoria híbrida a segurado que comprovou atividade rural remota Publicidade O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de implantar, em um período de 30 dias, aposentadoria por idade híbrida em benefício de um homem que trabalhou tanto na zona rural como na urbana. No caso, o juiz Marcos Silva Rosa, da 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), reconheceu o tempo de atividade rural remota, em regime de economia familiar, desempenhado pelo autor.  Conforme explicou o magistrado, a aposentadoria híbrida (ou mista), que se fundamenta na possibilidade de serem computados os momentos trabalhados nas duas atividades (urbana e rural), para efeito de carência, está prevista no artigo 48, § 3°, da Lei 8.213/1991.  Segundo disse, no Tema Repetitivo nº 1007 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou definido que o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, pode ser computado para fins da carênc...