INSS terá de implantar aposentadoria híbrida a segurado que comprovou atividade rural remota
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de implantar, em um período de 30 dias, aposentadoria por idade híbrida em benefício de um homem que trabalhou tanto na zona rural como na urbana. No caso, o juiz Marcos Silva Rosa, da 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), reconheceu o tempo de atividade rural remota, em regime de economia familiar, desempenhado pelo autor.
Conforme explicou o magistrado, a aposentadoria híbrida (ou mista), que se fundamenta na possibilidade de serem computados os momentos trabalhados nas duas atividades (urbana e rural), para efeito de carência, está prevista no artigo 48, § 3°, da Lei 8.213/1991.
Segundo disse, no Tema Repetitivo nº 1007 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou definido que o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade. Seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento da idade ou do requerimento.
Tempo rural remoto
No caso, foi reconhecido o tempo rural remoto do autor, exercido a partir dos 12 anos de idade até o nascimento de seus filhos, com base nas provas documentais juntadas aos autos e confirmadas pelas testemunhas ouvidas, que demonstraram o efetivo labor rural.
Como início de prova material, o autor juntou certidão de casamento, celebrado em 1966, informando a profissão como fazendeiro; certidão de nascimento do filho em 1967, informando a profissão de fazendeiro; e título definitivo de domínio da terra em nome do irmão.
Em audiência, o autor disse que atuou no meio rural no período requerido, e depois veio para Goiânia trabalhar no Estado. Pelas provas colhidas, as testemunhas afirmaram que o autor era de Mambaí, onde é situada a fazenda e que trabalhou como rural.
O autor, representado na ação pela advogada Daniella Gontijo, já é aposentado por tempo de contribuição pelo Estado de Goiás (Goiasprev), passando, assim, a usufruir de duas aposentadorias.
Leia aqui a sentença.
PROCESSO: 1010390-46.2025.4.01.3500
Publicado originalmente em https://www.rotajuridica.com.br/inss-tera-de-implantar-aposentadoria-hibrida-a-segurado-que-comprovou-atividade-rural-remota/
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