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Mostrando postagens com o rótulo Tempo de contribuição

Segurado precisa manter contribuição à Previdência para não perder direito a benefícios

Quem está sem exercer atividade remunerada pode contribuir como facultativo O trabalhador que fica sem contribuir à Previdência Social por muito tempo pode não ter direito aos benefícios previdenciários, ocorrendo a chamada perda da qualidade de segurado. A manutenção da qualidade de segurado é de até 12 meses para quem deixa de exercer atividade remunerada ou após a cessação de benefícios por incapacidade e salário-maternidade. Esse prazo é acrescido de 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições sem interrupção e de mais 12 meses se receber seguro-desemprego ou tiver registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine). O próprio salário-maternidade é considerado como tempo de contribuição. O direito também permanece no período em que o segurado estiver recebendo benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e auxílio-suplementar. Para o segurado que estiver contribuindo ao INSS como facultativo, a cobertura previdenciária continua por seis meses após ele parar d...

Demora na análise do INSS pode ser contestada na Justiça após 120 dias

"Quando o pedido de aposentadoria permanece sem análise por mais de 120 dias, a demora passa a ser considerada excessiva e o segurado pode recorrer à Justiça para obrigar o INSS a decidir o processo" x Por Thais Riedel* —  O INSS tem prazo para analisar um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição? O que acontece se houver uma demora longa, acima de 120 dias? Quais são os direitos dos trabalhadores? O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui prazo para analisar pedidos de benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição. Em regra, o processo administrativo deve ser decidido em até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias mediante justificativa, conforme o art. 49 da Lei nº 9.784/1999. Além disso, o acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal no Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Recurso Extraordinário 1.171.152 estabeleceu prazos máximos para análise de benefícios, fixando 90 dias para pedidos de aposentadoria, qu...