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Demora na análise do INSS pode ser contestada na Justiça após 120 dias

"Quando o pedido de aposentadoria permanece sem análise por mais de 120 dias, a demora passa a ser considerada excessiva e o segurado pode recorrer à Justiça para obrigar o INSS a decidir o processo"

Advogada Thais Riedel, candidata às eleições da OAB-DF em 2021 -  (crédito: Reprodução)
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Por Thais Riedel* — O INSS tem prazo para analisar um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição? O que acontece se houver uma demora longa, acima de 120 dias? Quais são os direitos dos trabalhadores?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui prazo para analisar pedidos de benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição. Em regra, o processo administrativo deve ser decidido em até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias mediante justificativa, conforme o art. 49 da Lei nº 9.784/1999. Além disso, o acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal no Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Recurso Extraordinário 1.171.152 estabeleceu prazos máximos para análise de benefícios, fixando 90 dias para pedidos de aposentadoria, que começam a ser contados a partir do requerimento para a concessão inicial.

Quando o pedido permanece sem análise por período superior a 120 dias, a demora passa a ser considerada excessiva e ilegal, configurando mora administrativa. Nesses casos, o segurado pode registrar reclamação na ouvidoria do INSS ou recorrer ao Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança na Justiça Federal, para que o Instituto seja obrigado a concluir a análise do requerimento. Caso o benefício seja concedido posteriormente, o trabalhador mantém o direito de receber os valores retroativos desde a data do pedido administrativo.

Advogada doutora em direito constitucional, mestre em direito previdenciário

Publicado originalmente em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2026/03/7368476-demora-na-analise-do-inss-pode-ser-contestada-na-justica-apos-120-dias.html

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