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Planos de saúde: quando o aumento é ilegal

  Caroline Santos (Foto: divulgação) Quando a mensalidade do plano de saúde sobe de forma expressiva, especialmente perto dos 60 anos, isso pode ir além de uma surpresa desagradável: pode configurar prática abusiva. À luz do Código de Defesa do Consumidor, das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da jurisprudência dos tribunais, a lei impõe limites claros aos reajustes para proteger os consumidores de cobranças indevidas. Existem dois mecanismos principais de reajuste nos planos de saúde: o reajuste anual e o reajuste por mudança de faixa etária. No caso dos planos individuais e familiares, a ANS fixou um teto de 6,06% para o período de maio de 2025 a abril de 2026. Aumentos acima desse percentual já representam um sinal de alerta. É importante destacar que os planos coletivos seguem regras distintas, mas isso não os exime do dever de transparência e equilíbrio contratual. O ponto mais sensível, porém, continua sendo o reajuste por faixa etária, especialmente na ...