| Suprema Corte define novos rumos para o cálculo de benefícios e encerra uma das maiores expectativas dos segurados. |
Uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu a cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o imposto sobre herança, sobre valores de previdência privada em todos os estados do país. Ainda assim, quem recebe esses recursos continua sujeito ao pagamento de Imposto de Renda, conforme o regime tributário escolhido.
Independentemente da modalidade (PGBL ou VGBL), o recebimento é tributado, mas a forma de cobrança varia conforme o regime escolhido pelo titular ou beneficiário no momento da concessão do benefício.
Essa escolha do regime tributário — que pode ser progressivo ou regressivo — deixou de ser um detalhe técnico e passou a ser decisiva para o resultado final, tanto para quem quer garantir renda na aposentadoria quanto para quem busca eficiência na sucessão patrimonial.
Especialistas ouvidos pelo InfoMoney afirmam que a decisão precisa ser contextualizada dentro do planejamento financeiro completo do investidor, incluindo renda atual, expectativa de renda futura, prazo de acumulação e perfil dos beneficiários.
“A escolha do regime tributário é uma das decisões mais relevantes dentro da previdência privada, pois pode impactar de forma significativa o patrimônio final”, diz Tatiana Cardoso, diretora da MAG Gestão Previdenciária.
Nesse contexto de longo prazo, quem busca formar renda para a aposentadoria deve orientar a estratégia para maximizar a eficiência dessa renda ao longo do tempo. Já aqueles que têm como foco a sucessão precisam priorizar a eficiência tributária e a fluidez na transferência do patrimônio aos beneficiários.
Segundo Talita Raupp, superintendente de produtos de previdência da Icatu Seguros, quanto mais cedo começar a investir, maior tende a ser o potencial de acumulação. Ainda assim, ela ressalta que nunca é tarde para estruturar um planejamento eficiente.
A especialista recomenda ainda o apoio de um profissional habilitado – como um corretor de seguros ou assessor de investimentos – desde o momento da escolha e contratação do plano de previdência privada até a etapa de ‘desacumulação’, ou seja, quando chega a hora de usufruir dos recursos acumulados. “São profissionais que vão ter um olhar consultivo para direcionar o objetivo do investidor com os modelos adequados de tabelas de tributação”, pontua Raupp.
O diretor técnico de previdência e seguros da XP Investimentos, Amâncio Paladino, concorda que quanto antes começar a aplicação na previdência, melhor, para aproveitar o efeito dos juros compostos.
“O dinheiro rende sobre ele ao longo do tempo, formando uma curva exponencial. Quanto maior o tempo de aplicação, maior o potencial de crescimento do patrimônio”, diz.
PGBL ou VGBL: qual é o mais indicado para cada objetivo?
Antes mesmo de escolher entre tabela progressiva ou regressiva, o investidor precisa optar entre PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A decisão altera a base sobre a qual o Imposto de Renda incidirá no futuro e deve ser feita na hora da contratação.
No PGBL, o imposto incide sobre todo o valor resgatado, ou seja, no capital investido mais os rendimentos. Além disso, essa modalidade permite deduzir até 12% da renda bruta tributável anual na declaração completa do Imposto de Renda.
“O PGBL acaba sendo uma ferramenta onde a pessoa pode postergar o pagamento de imposto de renda, deixando de pagar no momento do aporte e pagando apenas no resgate. É indicado para quem faz declaração completa e tem foco em aposentadoria”, aponta Wladimir Scagliusi de Macedo, professor da FIA Business School.
Já o VGBL é o plano de previdência privada criado para alcançar a população de renda mais baixa ou que está no início da vida profissional. A modalidade foi criada depois do PGBL, com foco em quem é isento do IR ou utiliza o modelo simplificado para fazer a declaração.
Os especialistas explicam que, no VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos no momento do resgate ou do recebimento da renda. É um dos motivos que o torna indicado para quem deseja estruturar um planejamento sucessório mais eficiente.
Vale lembrar que desde 1º de janeiro de 2026 cada pessoa poderá investir até R$ 600 mil por ano em planos VGBL sem pagar IOF. Se, ao longo do mesmo ano-calendário, a soma dos aportes ultrapassar esse valor, o que exceder o limite sofrerá IOF de 5%.
Tabela regressiva ou progressiva: qual faz mais sentido para aposentadoria?
Com a Lei 14.803/2024, o investidor pode decidir entre tabela progressiva ou regressiva apenas no momento do primeiro resgate ou da concessão do benefício — e não mais obrigatoriamente na contratação.
Na tabela progressiva, a tributação segue as faixas do Imposto de Renda, podendo chegar a 27,5%. Já a tabela regressiva favorece o longo prazo: começa em 35% para aportes com até dois anos e cai gradualmente até atingir 10% após dez anos, independentemente do valor resgatado.
Segundo Cardoso, da MAG, para aposentadoria, a escolha entre tabela regressiva e progressiva depende principalmente de dois fatores: o tempo de permanência no plano e o nível de renda esperado no futuro.
“De forma geral, a tabela regressiva tende a ser mais vantajosa para poupadores com horizonte de longo prazo que pretendem manter os recursos aplicados por bastante tempo, esperam ter renda mais elevada na aposentadoria e buscam previsibilidade de alíquota, que pode chegar ao mínimo de 10%”, explica.
Na perspectiva de Cardoso, a tabela progressiva costuma fazer mais sentido para quem pode precisar de liquidez no curto ou médio prazo, para investidores que projetam uma renda menor na aposentadoria ou que pretendem se beneficiar da faixa de isenção e das alíquotas mais baixas do Imposto de Renda.
De acordo com a especialista da MAG, existe uma parcela adicional de isenção sobre rendimentos de aposentadoria e pensão no regime progressivo a partir dos 65 anos. Isso pode reduzir a base de cálculo do imposto e melhorar a eficiência desse modelo em determinados cenários.
“Em nossa experiência, quanto maior o prazo de acumulação e maior a renda futura esperada, maior tende a ser a vantagem da tabela regressiva. Ainda assim, a decisão deve considerar o planejamento financeiro completo do participante, incluindo horizonte, necessidade de liquidez, tipo de plano e expectativa de renda no momento do recebimento”
Tabela regressiva ou progressiva: qual faz mais sentido para herança?
É consenso entre os especialistas que a tabela regressiva costuma ser a mais atrativa na maioria dos casos de sucessão, especialmente quando houve acumulação de longo prazo.
Isso porque a regressiva permite que os recursos transmitidos aos beneficiários já estejam sujeitos a alíquotas potencialmente menores de Imposto de Renda que podem chegar a 10% após dez anos de permanência, além de oferecer maior previsibilidade tributária no momento do pagamento.
“Na tabela progressiva, há retenção de imposto na fonte e posterior ajuste na declaração, o que pode elevar a tributação dependendo do valor recebido”, diz Macedo, da FIA Business School.
A decisão, porém, ainda deve ser analisada caso a caso, afirma Cardoso.
“A tabela progressiva pode eventualmente ser competitiva em cenários específicos, por exemplo, quando o titular tem horizonte curto de acumulação ou quando os beneficiários possuem renda tributável muito baixa e podem se beneficiar de faixas inferiores ou até de isenção do Imposto de Renda”, explica a diretora.
Para Paladino, da XP, as pessoas costumam pensar em sucessão patrimonial apenas na velhice ou diante de problemas graves de saúde ou financeiros — e, em geral, com pouca informação sobre as melhores alternativas.
Ele afirma que o planejamento sucessório não se resume a transferir um patrimônio já acumulado. Também pode envolver a contratação de seguros, que exigem apenas o pagamento dos prêmios (valor pago pelo cliente à seguradora ao contratar o seguro). “É uma das ferramentas mais eficientes para proteger a família e até para transmitir patrimônio”, diz.
Publicado originalmente em https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/aposentadoria-ou-heranca-imposto-define-estrategia-na-previdencia-privada/
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