Do total de mais de 85 mil processos analisados, apenas 14,3% resultaram em planos de pagamento efetivamente homologados
O superendividamento é uma realidade nos lares brasileiros e, também, nos tribunais. Segundo um estudo inédito da Predictus, banco de dados judiciais do país, o número de ações saiu de 409 em 2021 para 35.301 em 2024, o que representa um salto de 8.530% desde a entrada em vigor da Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.
A Lei do Superendividamento foi criada para proteger consumidores endividados e traz regras sobre a prevenção ao superendividamento e a renegociação desses valores. Essa lei abarca, por exemplo, a renegociação de dívidas de consumo — ou seja, contraídas por pessoa física para uso pessoal, familiar ou doméstico — como cartão de crédito e crédito rotativo, cheque especial, empréstimos pessoais e consignados, financiamentos de imóvel, entre outros.
Hendrik Eichler, especialista em dados públicos e fundador da Predictus comenta que a lei é usada tanto por consumidores genuinamente vulneráveis quanto de forma estratégica por escritórios especializados.
Segundo o estudo, porém, o número de processos judiciais movidos na justiça envolvendo o tema não resulta necessariamente em uma solução: apesar de 46,8% dos casos terem sido considerados procedentes, em que o juiz reconheceu o superendividamento e deu ganho de causa ao consumidor, apenas 14,3% resultaram em planos de pagamento efetivamente homologados. É nessa etapa que ocorre a renegociação efetiva da dívida.
Isso mostra que, na prática, a maior parte (três em cada dez) dos processos reconhece o superendividamento, mas não geram uma solução concreta para o problema. Para a pesquisa, foram analisados 85.484 processos judiciais movidos desde a entrada em vigor da legislação.
“A maioria parece servir a outros propósitos, como, por exemplo, suspensão temporária de cobranças, ganho de tempo para renegociação ou pressão sobre credores para acordos extrajudiciais. Os dados sugerem que a lei pode estar sendo utilizada mais como instrumento de negociação do que como solução efetiva”, explica Eichler.
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Rendas menores conseguem melhores desfechos jurídicos
Segundo o levantamento, o maior percentual de processos judiciais é feito por pessoa com renda entre R$ 5.001 à R$ 10 mil. Além disso, o estudo mostra que há uma relação inversa entre renda e taxa de sucesso nos desfechos dos processos.
Brasileiros com renda até R$ 1 mil obtêm 60,5% de procedência, enquanto aqueles com renda acima de R$ 20 mil conseguem apenas 47% de reconhecimento do superendividamento.
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Na visão de Eichler, o cenário de judicialização traz prós e contras.
- Entre os benefícios, entre menciona a proteção de famílias superendividadas, que encontram na lei um mecanismo de defesa contra abusos de crédito, além do aumento da consciência jurídica e financeira da população, geração de jurisprudência e precedentes que dão forma prática à lei;
- Já do lado negativo, ele pontua a baixa efetividade, mostrada pelos dados do levantamento, além de risco de uso abusivo e saturação judicial, com crescimento exponencial que pressiona tribunais e aumenta custos para credores. A desigualdade regional também é um dos recortes ressaltados já que estados vizinhos, como Rio Grande do Sul (57,7% de sucesso) e Santa Catarina (26,9%) têm taxas completamente diferentes, mostrando insegurança jurídica.
Setor financeiro
O setor financeiro, que inclui bancos, financeiras e administradoras de cartão, é o principal alvo das ações de superendividamento, respondendo por 72.652 processos, ou seja, 85% do total.
A empresa mais demandada do segmento enfrenta 9.564 processos, uma média de 8 novos casos por dia útil desde que a lei entrou em vigor, enquanto as cinco maiores concentram entre 6.234 e 9.564 processos cada.
Para se ter ideia do volume das ações no segmento, os nove setores seguintes juntos representam apenas 15% dos casos. O segmento "outros" abarca ações de educação, comunicação, governo, construção, indústria e tecnologia da informação (TI).
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Segundo o estudo, isso evidencia "que o superendividamento judicializado é fundamentalmente um fenômeno relacionado ao sistema bancário e financeiro nacional".
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Publicado originalmente em https://valorinveste.globo.com/objetivo/organize-as-contas/noticia/2025/10/02/acoes-judiciais-por-superendividamento-disparam-8530percent-desde-2021-setor-financeiro-lidera.ghtml
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