Pular para o conteúdo principal

Rol da ANS: O STF na ADI 7265 definiu os 5 critérios para a cobertura de tratamentos fora do Rol. Entenda o que muda na saúde suplementar e como resguardar o direito à saúde

 

Rol da ANS e os planos de saúde: Os 5 critérios fixados pelo STF

Rol da ANS: O STF na ADI 7265 definiu os 5 critérios para a cobertura de tratamentos fora do Rol. Entenda o que muda na saúde suplementar e como resguardar o direito à saúde.

A proteção à saúde como direito fundamental e a prevalência da prescrição médica sobre as justificativas contratuais e econômicas das operadoras, à luz da ADI 7265.


Todo ser humano merece receber o cuidado que necessita para garantir sua integridade física e moral. Que cenário catastrófico seria se, diante de um enorme incêndio, os bombeiros recusassem-se a atender o pedido de socorro, ou se a polícia se recusasse a socorrer uma criança engasgada por "não ter essa função" em suas prerrogativas?

Infelizmente, no campo da saúde suplementar, essa recusa é uma realidade frequente. A negativa de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde, muitas vezes sob a justificativa de que o tratamento não consta no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, configura uma prática abusiva que mitiga o direito fundamental à saúde.

Negativas injustificadas, solicitações encerradas e requerimentos indeferidos são a realidade de milhares de brasileiros que dependem dos planos de saúde para terem acesso a tratamentos, medicamentos e procedimentos médicos dos quais, muitas vezes, depende a sua vida.

No Brasil, a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde lidera as razões de judicialização contra as operadoras. Dados estatísticos demonstram a gravidade do problema, com milhares de novos casos anuais versando sobre a necessidade de tratamento médico e o fornecimento de medicamentos1.

As principais justificativas dadas pelas operadoras é a ausência do tratamento ou medicamento pleiteado no rol da ANS. Em outras palavras, é como se a operadora estivesse restrita somente ao que estabelecido pela ANS na lista oficial de fornecimento obrigatório. Mas esse posicionamento, além de desumano, é inconstitucional, ilegal e contrário ao entendimento dos tribunais nacionais sobre essa matéria.

Constitucionalmente, a proteção à saúde é um direito garantido a todos, que não pode ser mitigado, conforme estabelece o art. 196 da Constituição Federal2. Portanto, as empresas prestadoras dos serviços de benefício e seguro saúde não podem eximir-se da sua responsabilidade de arcar com tudo que for necessário para garantir a saúde de seus beneficiários.

Ademais, o rol da ANS é legalmente entendido como exemplificativo, e não taxativo, por força da lei 14.454/223. Esta lei estabeleceu que o rol deve ser meramente exemplificativo, trazendo maior amplitude para os tratamentos necessários aos beneficiários dos planos, desde que haja comprovação de eficácia científica ou recomendação de órgãos técnicos. A controvérsia, apesar de antiga, tem sido decidida com tendência à mitigação do rol em favor dos pacientes, e não à negativa de atendimento por parte dos planos.

Além de violar o direito constitucional à saúde, a negativa injustificada de cobertura fere princípios basilares do Direito do Consumidor. O CDC, aplicável às relações entre beneficiário e operadora de plano de saúde, determina que os serviços devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua, especialmente quando envolvem riscos à vida e à integridade física do paciente4. Assim, recusar um procedimento indispensável, sob justificativas meramente administrativas, contratuais ou econômicas, constitui prática abusiva e passível de responsabilização.

Em inúmeros casos, o paciente recebe a negativa justamente no momento em que mais precisa, após o diagnóstico de uma doença grave ou crônica e diante da urgência de início imediato do tratamento. Situações como negação de quimioterapia, imunoterapia, cirurgias essenciais, internações em UTI, terapias multiprofissionais para crianças com TEA - Transtorno do Espectro Autista, e fornecimento de medicamentos de alto custo revelam um cenário preocupante. Muitas vidas são colocadas em risco enquanto familiares buscam socorro no Poder Judiciário para garantir o atendimento.

Outro ponto crítico é o impacto emocional e psicológico que essas negativas geram. O beneficiário, já fragilizado por uma condição de saúde, enfrenta ainda a insegurança, a ansiedade e o desgaste emocional decorrentes da incerteza sobre sua própria sobrevivência. Os danos emocionais são incalculáveis, podendo ser objeto de indenização por danos morais, desde que devidamente comprovados.

Os tribunais reiteradamente reconhecem que o rol da ANS não pode ser utilizado como justificativa para limitar o acesso à saúde quando houver indicação médica fundamentada pelo profissional que acompanha o paciente. Deve prevalecer a prescrição médica, pois cabe ao profissional de saúde, e não à operadora, definir o tratamento adequado. O STF no julgamento da ADI 72655, estabeleceu cinco critérios técnicos para a cobertura de tratamentos não previstos no Rol da ANS, reforçando o caráter exemplificativo condicionado da lista:

Dessa forma, a jurisprudência atual estabelece critérios objetivos para a extrapolação do rol da ANS, garantindo a obrigatoriedade de cobertura de tratamento ou medicamento prescrito, desde que atendidas essas condições.

Em suma, a legislação brasileira e o entendimento consolidado dos tribunais convergem no sentido de que o direito à saúde, de natureza constitucional, não pode ser limitado por um rol administrativo. É pacífico o entendimento de que a prescrição médica devidamente fundamentada deve prevalecer sobre a restrição imposta pela operadora.

Por isso, é fundamental que o paciente conheça seus direitos. Em caso de negativa, é recomendável solicitar a justificativa formal por escrito, exigir o número de protocolo e buscar orientação jurídica imediata com um advogado especialista em saúde suplementar, para garantir o tratamento necessário. A vida é um direito fundamental, garantida pela Constituição, e não pode ser desprezada a custo do lucro das operadoras de plano de saúde. Busque seus direitos!

Publicado originalmente em https://www.migalhas.com.br/depeso/444162/rol-da-ans-e-os-planos-de-saude-os-5-criterios-fixados-pelo-stf

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Veja 5 tendências da previdência privada que devem ganhar força em 2026

Veja 5 tendências da previdência privada que devem ganhar força em 2026 O mercado de previdência privada aberta desacelerou em 2025, impactado principalmente pela cobrança de 5% de IOF em aportes acima de R$ 300 mil por seguradora nos planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) a partir da metade do ano. Segundo a Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), que representa as empresas que operam no ramo, como resultado, de janeiro a novembro de 2025 o setor arrecadou 142 bilhões – queda de 19,6% em relação a 2024, ou seja, R$ 36,5 bilhões a menos. Enquanto os aportes diminuíram, os resgates (dinheiro sacado pelos participantes) subiram 13,9%, para R$ 140 bilhões. Por outro lado, regras mais rígidas, expectativa de benefícios menores e um ambiente econômico que exige mais organização torna mais difícil para quem deseja uma aposentadoria confortável contar apenas com o INSS. Nesse cenário, a previdência privada ainda segue como uma das alternativas mais seg...

Planejamento financeiro ajuda a evitar dívidas no início do ano

Banco de imagem Para evitar gastos descontrolados, organizar as despesas pode ser a melhor alternativa Despesas acumuladas de dezembro, impostos como Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), material escolar e contas de energia mais altas costumam apertar o orçamento das famílias no início do ano. Para enfrentar esse cenário e evitar o endividamento, os especialistas em educação financeira da Viacredi orientam que o planejamento é o principal aliado. A primeira orientação é simples e pode salvar o orçamento: anotar todas as despesas. De acordo com César Rozanski, coordenador de Crédito da Viacredi, esse é um dos primeiros exercícios da educação financeira: criar consciência sobre os próprios gastos. Por isso, o mapeamento detalhado dos gastos ajuda a visualizar compromissos financeiros, entender para onde o dinheiro está indo e definir prioridades de pagamento. “Com as contas devidamente anotadas, é po...

Não é só CDB: veja lista de todos os investimentos protegidos pelo FGC

  As liquidações extrajudiciais de diferentes empresas financeiras em decorrência de investigações da Polícia Federal levaram milhares de investidores  a buscarem nas últimas semanas a segurança do Fundo Garantidor de Crédito  (FGC), que funciona como uma espécie de seguro para investimentos de renda fixa. Apesar de grande parte das aplicações reembolsadas serem CDBs (Certificados de Depósitos Bancários),  o FGC protege  também LCIs (Letras de Créditos Imobiliários), LCAs (Letras de Créditos do Agronegócio), Letras de Câmbio e RDBs (Recibo de Depósito Bancário). Também ficam assegurados os valores em conta salário, corrente e poupança. No entanto, o fundo não protege todos os investimentos de renda fixa.  Ficam de fora  CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), debêntures e fundos de investimentos. Também  não há cobertura  para os títulos públicos do Tesouro Direto, que no entanto conta...