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Através de comprovação, brasileiras podem aposentar 7 anos antes

Créditos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasi
Créditos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasi

A aposentadoria é um direito do trabalhador com anos de contribuição na previdência social, seja por idade ou tempo de serviço. Falando sobre esse segundo ponto, muitos brasileiros se perguntam se existe uma maneira de encerrar a carreira no mercado de trabalho antecipadamente. Sobre isso, existe um jeito.

Mulheres que trabalham no meio rural poderão se aposentar até sete anos antes da idade exigida para profissionais de outros setores em 2026. A regra se aplica às seguradas especiais que comprovarem, no mínimo, 15 anos de atuação no campo. Enquanto a aposentadoria por idade para mulheres de outras atividades exige 62 anos, no caso das trabalhadoras rurais a idade mínima é de 55 anos.

O direito contempla mulheres que exercem atividade rural em regime de economia familiar, sem empregados permanentes — como agricultoras familiares, meeiras, parceiras e pescadoras artesanais. Nessa modalidade, não é obrigatório contribuir mensalmente para o INSS, já que a comprovação do trabalho rural substitui o recolhimento das contribuições.

Para ter acesso à aposentadoria, é necessário demonstrar pelo menos 180 meses (15 anos) de trabalho no campo, de forma contínua ou intercalada. A comprovação pode ser feita com documentos como notas fiscais de produção, contratos de arrendamento, cadastro no Incra (CCIR) e declarações de sindicatos rurais, entre outros registros oficiais.

Valor do benefício

O valor da aposentadoria rural por idade normalmente corresponde a um salário mínimo. Mantidas essas regras para 2026, a recomendação é que as seguradas organizem a documentação e busquem orientação com antecedência para garantir o acesso ao benefício quando necessário.

Publicado originalmente em https://www.acordacidade.com.br/mix/atraves-de-comprovacao-brasileiras-podem-aposentar-7-anos-antes/

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